É importante lembrar que a decisão que diz respeito à cidadania polonesa tem caráter declaratório, ou seja, o Chefe do Governo da Província declara, fundamentado em procedimentos realizados e documentos encaminhados, que o Solicitante tem ou não a cidadania polonesa.
A natureza do caráter declaratório elimina a possibilidade de interpretação qualquer dos materiais apresentados, pois o Wojewoda não cria, nem estabelece um novo estado legal, mas sim, apenas confirma algo que já existe: positivo, em caso de o Solicitante ter a cidadania polonesa; ou negativo – quando não há a possibilidade de se confirmar a cidadania polonesa do Solicitante pelo mesmo tê-la PERDIDO ou se os documentos que foram providenciados serem incompletos e, portanto, insuficientes para confirmação, de forma irrefutável, se o Solicitante perdeu ou se ele nunca possuiu a cidadania polonesa.