Saiba mais sobre como adquirir a Dupla Cidadania Polonesa no decorrer deste artigo.
Leis Que Regem A Cidadania Polonesa
Dupla Cidadania polonesa pode-se iniciar o processo de reconhecimento a partir do momento em que você esteja de posse da documentação básica de seus antepassados.
Todavia, antes de se dar esse passo, torna-se necessário certificar-se se este direito foi passado para você.
Abaixo são expostos detalhes das leis que regem atualmente o direito de cidadania polonesa.
Certifique-se se você se enquadra em algum desses casos antes de iniciar seu processo junto à Embaixada ou ao Consulado.
Pessoas que tenham nascido antes da data de 8 de janeiro de 1951
Nessa data entrava em vigor a segunda lei polonesa que versava sobre cidadania.
A primeira lei, que vigorou até 8 de janeiro de 1951, dizia que a cidadania polonesa poderia ser transmitida somente pelo lado do pai.
Se você tivesse nascido antes desta data, 08/01/1951, tendo mãe polonesa e o pai de qualquer outra nacionalidade, você não tem direito de obter a cidadania polonesa.
Sobretudo, até mesmo se você ter irmãos que a tenham.
Esta regra é aplicada em todas as gerações desde a chegada do antepassado no Brasil. Deve-se verificar, passo a passo, se a cidadania foi passada a todos os seus antepassados.
Pessoas que tenham nascido após a data de 8 de janeiro de 1951
Essa data marcou a entrada em vigor de uma lei mais branda versando sobre o mesmo assunto cidadania polonesa.
Nessa lei, os filhos recebem automaticamente, por direito, do pai ou da mãe, a cidadania polonesa, alterando as regras de quem tem direito à dupla cidadania polonesa.